13/08/83 • REGIMENTO DA RECEPÇÃO
Década de 80 > 1983
O mestre que usa este uniforme, esteja onde estiver, será sempre alvo das atenções gerais. Para ele convergirão todos os olhares e suas menores faltas serão percebidas.
Representante da ordem, educador e disciplinador, orientador e guia de homens, o Recepcionista deve ser o exemplo vivo do Evangelho, da coragem, da energia e da fé.
A confiança que ele inspira é consequência, ainda, da sua cultura, das suas qualidades morais e do seu sólido preparo doutrinário.
A noção que possui é a do cumprimento do dever e da sua abnegada dedicação a serviço da ordem.
A primorosa educação é um de seus atributos.
O Recepcionista, em seu trabalho, deve se preparar antes de iniciar qualquer atividade, mentalizando os seus guias espirituais, mediunizando-se.
O presente regulamento regula a situação, obrigações, deveres e direitos do Recepcionista.
A Recepção da Ordem Espiritualista Cristã – Vale do Amanhecer é essencial à execução da segurança da Ordem, constituída pelo Adjunto Japuacy, com apoio dos Trinos e Adjuntos Herdeiros. Destina-se a defender os poderes constituídos por lei. É uma instituição filantrópica (recepção), com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema de nossa Mãe Clarividente, Tia Neiva, e dentro dos limites da lei.
Os componentes do Adjunto Japuacy formam uma categoria especial de servidores da OSOEC e são denominados RECEPCIONISTAS.
A hierarquia e disciplina institucional da Ordem Espiritualista Cristã e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito, no acatamento e na sequência da autoridade.
A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo doutrinário e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e por cada um dos componentes da Recepção.
Os círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Recepcionistas da mesma categoria e têm por finalidade desenvolver o espírito de camaradagem em clima de estima e confiança, sem pre-
juízo do respeito mútuo.
O sentimento do dever e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Recepção, uma conduta doutrinária e moral irrepreensível, com a observância dos preceitos de ética.
A moral visa à educação do Homem no enriquecimento de seus deveres para com a OSOEC, desenvolvendo o indivíduo, educando-o e criando ambiente de ideias e entusiasmo que constitui a base mais sólida da instrução.
O Recepcionista é formado e educado nestes termos: conhecimento geral sobre o Vale do Amanhecer e conhecimentos técnicos.
Considerado pronto, está liberado para seu trabalho.
As funções da Recepção são providas com pessoal que satisfaça os requisitos deste regulamento, respeitando uma hierarquia exigida para o seu desempenho.
Este regulamento abrange todos os Templos Externos na formação e orientação do Recepcionista, sob a regência do Adjunto Japuacy, e cabe aos Presidentes fazer cumprir estas normas aqui estabelecidas.
Todo cidadão, após ingressar na Recepção, prestará compromisso de honra, no qual firmará sua aceitação destas obrigações e destes deveres, e manifestará sua firme disposição de bem cumpri-los.
Os Adjuntos Triada pertencentes ao Adjunto Japuacy estão sujeitos a estas normas e são considerados o primeiro escalão, devendo tomar providências cabíveis para a formação do RECEPCIONISTA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Contraria este regulamento o Recepcionista que:
1) faltar com a verdade e utilizar-se do anonimato;
2) Concorrer para a discórdia ou desarmonia, cultivar inimizades entre seus companheiros ou deixar de fazer cumprir normas e regulamentos na esfera de suas atribuições;
3) Retardar, por negligência, a execução destas determinações;
4) Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer determinação dos Trinos ou dos Adjuntos Herdeiros;
5) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução, causar ou contribuir para ocorrências de acidentes em serviço, por imprudência ou negligência;
6) Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou reunião em que deva tomar parte;
7) deixar de providenciar a tempo, junto aos Trinos ou aos Adjuntos Maiores, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento;
8) Conversar ou fazer ruídos em ocasiões, lugares ou horas impróprias e espalhar boatos ou notícias tendenciosas;
9) Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de alarme injustificável ou usar de violência desnecessária;
10) Conversar, distrair-se ou fumar em ocasião ou lugar onde isto seja vedado ou quando se dirigir a um visitante;
11) Tomar parte em discussão a respeito de política ou religião, sem que, para isso, esteja devidamente autorizado;
12) Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos que possam concorrer para desrespeito da OSOEC ou firam a disciplina ou a segurança da mesma;
13) Apresentar-se no Templo mal uniformizado ou com o uniforme alterado, sobrepor ao uniforme distintivos ou decorações, contrariando os costumes da Ordem, usar o uniforme em vias públicas fora do recinto do Vale do Amanhecer, sem autorização competente;
14) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa às pessoas;
15) Censurar ato ou desconsiderá-lo, ofender, provocar ou desafiar com palavras a um companheiro.
Cumpra-se.
(Tia Neiva, 13.8.83 – Trinos Triada Tumuchy, Araken, Sumanã, Ajarã; Trino Herdeiro Ypuarã e Adjunto Japuacy)