Troca de Rosas
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No dia 30 de outubro, em que comemoramos a data natalícia de Tia Neiva, é feita a cerimônia da Troca de Rosas.
A princípio, no interior do Templo, preparava-se o ritual com a incorporação de um Ajanã no Oráculo e com Samaritanas que iriam servir sal e perfume, entre o Oráculo e a Linha de Passes, aos médiuns. Formava-se uma concentração diante da porta do Templo, com uma corte à frente e uma fila formada com os médiuns, aos pares – Mestre Sol com Ninfa Lua e Ninfa Sol com Ajanã – em fila, um de frente para o outro, obedecendo o nível de hierarquia, cada um tendo uma rosa natural em sua mão direita.
Um Trino Presidente Triada (ou o Presidente, nos Templos do Amanhecer) fazia a harmonização e abria o trabalho com sua emissão e canto. Em seguida, fazia o convite às Entidades de Luz para que se manifestassem em seus aparelhos.
Com respeito, os Doutrinadores recepcionavam os Mentores, pedindo sua bênção e efetuando a troca das rosas. Após mais ou menos 5 minutos de incorporação, o dirigente agradecia às entidades e se colocava à frente da fila, atrás da corte, que iniciava sua jornada entrando no Templo, pelo lado direito.
Os médiuns iam-se anodizando com sal e perfume servidos pelas Samaritanas, fazendo a reverência a Pai Seta Branca, no Oráculo, seguiam, passando diante de Pai Seta Branca, pelo Radar e saindo pela porta do Turigano, fazendo o cruzamento diante da Chama da Vida.
O ritual passou a ser feito no interior do Templo, ficando o Apará diante do Doutrinador, cada um com uma rosa natural na mão direita, espalhados por todos os locais do Templo e do Turigano. O Trino Araken fazia a harmonização e o convite para as Entidades incorporarem, sendo feita a troca das rosas e encerrado o trabalho, sem qualquer jornada. Com p desencarne do Trino Araken, em outubro de 2004, o comando passou ao Trino Sumanã.
Nos Templos em que não haja ainda o Oráculo, o sal e o perfume serão servidos antes da passagem pela imagem de Pai Seta Branca, não havendo a incorporação, saindo o cortejo pela entrada dos mestres de indumentária.
Não existe obrigatoriedade para o tipo de indumentária nem para a natureza da Entidade que irá se manifestar.